EFEITOS DO SUPERDIMENSIONAMENTO E DO NOVO MARCO LEGAL SOBRE A ECONOMICIDADE DOS SFCR DE MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.59627/rbens.2023v14i1.354Resumo
Resumo. A publicação e os posteriores aperfeiçoamentos da Resolução Normativa ANEEL 482/2012, aliados a uma drástica redução do preço dos módulos fotovoltaicos e ao desenvolvimento de uma rede de fornecedores com muita capilaridade, induziram um crescimento vertiginoso do número de sistemas fotovoltaicos conectados à rede no Brasil. Ao aproximarmo-nos de 1 milhão de unidades consumidoras beneficiadas pelo crédito de energia elétrica gerada a partir de micro e minigeração descentralizada, predominantemente fotovoltaica, um amplo debate está em curso focado na consolidação do aprendizado e adaptação do ambiente legal e regulatório para uma opção que vem deixando de ser marginal e começa a ter impacto mensurável nas tarifas e balanços financeiros dos agentes. Este trabalho analisa a contribuição de alguns projetos já implantados no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, na conta de energia elétrica de seus beneficiários. Além disso avalia-se como o novo marco legal, contido na Lei 14.300/2022, impactaria sua atratividade. Uma conclusão relevante é que o superdimensionamento dos sistemas pelos integradores pode estar reduzindo o benefício econômico aos consumidores, pelo menos no curto prazo, ou estimulando o aumento do consumo de energia elétrica, na contramão de um uso mais racional. Além disso, se o novo marco legal pretende corrigir distorções ele deveria trazer uma solução para o imbróglio da relação entre a taxa mínima e a compensação do consumo.