IMPACTOS NA ARRECADAÇÃO DE ICMS DO RIO GRANDE DO SUL COM A DIFUSÃO DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
DOI:
https://doi.org/10.59627/rbens.2020v11i2.322Resumo
O regramento estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 facilitou as condições para o acesso da geração distribuída (GD) aos sistemas de distribuição de energia elétrica. A potência instalada até 2018 superou as projeções da EPE e ANEEL, o que acelerou as discussões sobre a forma de valoração da energia injetada na rede. As distribuidoras e alguns consumidores são críticos ao atual Sistema de Compensação de Créditos de Energia Elétrica (SCEE), mas instaladores, fabricantes, fornecedores e consumidores consideram que o Sistema atual permite consolidar o mercado. Motivada por esse impasse, a ANEEL está revisando o SCEE, partindo do modelo vigente (alternativa 0), para propor outras 5, porém sem tratar os tributos federais e estaduais, sendo o maior deles o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O presente trabalho analisa os possíveis impactos da difusão da GD na perda de arrecadação de ICMS no estado do Rio Grande do Sul, tendo como base a aplicação da metodologia de cálculo da difusão da GD usada pela ANEEL no Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 0003/2018 disponibilizada na Consulta Pública nº 025/2019. Foram estabelecidas as perdas de arrecadação com ICMS para o RS nos anos de 2019, 2025, 2030 e 2035 e as perdas totais até 2035 para as alternativas 0, 2, 5 e a combinação da 2 com a 5. O trabalho aponta uma importante perda de arrecadação de ICMS com a difusão da GD, em um contexto de extrema dificuldade financeira no Rio Grande do Sul.